REQUERIMENTO N° _______/2011
Com base no Art. 186 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requeremos a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a realização de Sessão Especial para a discussão das alterações da “LEI PELÉ” (Lei nº 9.615/98), com o propósito da ampliação do debate acerca de procedimentos relacionados especialmente a elaboração de contratos envolvendo atletas menores de idade, propiciando a divulgação e esclarecimentos à sociedade.
Para a Sessão Especial ora requerida, solicitamos que sejam chamados a participar: o ministro dos Esportes, o representante da CBF; membros dirigentes da Federação Paraense de Futebol; clubes do futebol paraense; treinadores do futebol paraense; proprietários de escolinhas de futebol de Belém e Região Metropolitana; representante da SEEL e Representantes de torcidas do futebol paraense.
JUSTIFICATIVA
Segundo o Art. 1º da Lei nº 9.615/98, o Desporto Brasileiro abrange práticas formais e não formais inspiradas nos fundamentos constitucionais do Estado democrático de Direito.
Desde 1998, ano em que a Lei Pelé Lei foi criada, incidiram mudanças significativas: caiu para um ano o prazo para os clubes comprovarem a formação do atleta. Além disso, ocorreu o fortalecimento das entidades desportivas dificultando a ação de intermediários, os agentes formadores de atletas, que mantinham sobre o seu domínio o “passe” do jogador menor de idade. Ou seja, os empresários não podem manter vínculo com jovens de 14 a 19 anos. A partir dessa idade, permanecem as regras anteriores.
Nas alterações advindas das alterações da lei, inclui-se que os clubes formadores receberão 5% nas transações nacionais. O atacante Zezinho, de 17 anos, que assinou contrato de empréstimo com o Santos por dois anos, é um exemplo que poderá ser incluído nessa nova regra, o jovem é uma revelação na categoria Sub-17 e disputou o mundial em 2009.
O futebol além de ser a paixão nacional dos brasileiros, tornou-se também uma expectativa de mudança de vida para muitas crianças e jovens, exemplos de meninos que mesmo com pouco estudo e oriundos de famílias carentes das periferias das grandes cidades conseguiram através do futebol: sucesso, dinheiro e fama, a exemplo de Ronaldo Nazário, Neymar e Ronaldinho Gaúcho, entre outros. No caso específico do Estado do Pará: Paulo Henrique Ganso, saiu ainda menor de idade da categoria de base do Payssandu para tornar-se um ídolo nacional no Santos Futebol Clube, em São Paulo, sendo hoje, cotado para jogar em times mundialmente conhecidos: Manchester, Real Madri e Milan.
Meninos paraenses estão sendo envolvidos e ludibriados pelo sonho da fama e riqueza instantânea através do futebol, e têm sido vítimas do tráfico humano numa rota de São Paulo que promete contratos fabulosos e retorno imediato.
Considerando as mudanças na Lei Pelé, sobretudo, no que diz respeito à contratação de menores, requeremos a mobilização dos Senhores Deputados com vistas a aprovação da realização Sessão especial na ALEPA para discussão das mudanças ocorridas na LEI PELÉ, no intuito de esclarecer, promover e aprimorar as práticas desportivas do futebol paraense de forma séria e responsável, evitando a contratação de menores ilegalmente.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2011.
JOÃO SALAME
DEPUTADO ESTADUAL – PPS
CARLOS BORDALO
DEPUTADO ESTADUAL – PT
EDMILSON RODRIGUES
DEPUTADO ESTADUAL-PSOL
sera pelada quem ira salvar os garimpeiros do eixo do mal mais uma vez estamos preste perde tudo so cpi justa podera devolver aos garimpeiros ea estadado do para odesigno de comandar ogarimpo porque tudo hoje vira politicamente em imperatriz-ma so um politico com senso de justisa ja que vivemos adeus dara
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