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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Sessão especial na ALEPA para discussão das mudanças ocorridas na LEI PELÉ e a contratação ilegal de menores


REQUERIMENTO  N° _______/2011




Com base no Art. 186 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requeremos a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a realização de Sessão Especial para a discussão das alterações da “LEI PELÉ” (Lei nº 9.615/98), com o propósito da ampliação do debate acerca de procedimentos relacionados especialmente a elaboração de contratos envolvendo atletas menores de idade, propiciando a  divulgação e esclarecimentos à sociedade.
Para a Sessão Especial ora requerida, solicitamos que sejam chamados a participar: o ministro dos Esportes, o representante da CBF; membros dirigentes da Federação Paraense de Futebol; clubes do futebol paraense; treinadores do futebol paraense;  proprietários de escolinhas de futebol  de Belém e Região Metropolitana; representante da SEEL e  Representantes de torcidas do futebol paraense.


  

                                      JUSTIFICATIVA

 Segundo o Art. 1º da Lei nº 9.615/98, o Desporto Brasileiro abrange práticas formais e não formais inspiradas nos fundamentos constitucionais do Estado democrático de Direito.
Desde 1998, ano em que a Lei Pelé Lei foi criada, incidiram mudanças significativas: caiu para um ano o prazo para os clubes comprovarem a formação do atleta. Além disso, ocorreu o fortalecimento das entidades desportivas dificultando a ação de intermediários, os agentes formadores de atletas, que mantinham sobre o seu domínio o “passe” do jogador menor de idade. Ou seja, os empresários não podem manter vínculo com jovens de 14 a 19 anos. A partir dessa idade, permanecem as regras anteriores.
Nas alterações advindas das alterações da lei, inclui-se que os clubes formadores receberão  5% nas transações nacionais. O atacante Zezinho, de 17 anos, que assinou contrato de empréstimo  com o Santos por dois anos, é um exemplo que poderá ser incluído nessa nova regra, o jovem é uma revelação na categoria Sub-17 e disputou o mundial em 2009. 
O futebol além de ser a paixão nacional dos brasileiros, tornou-se  também uma expectativa de mudança de vida para muitas crianças e jovens, exemplos de meninos que mesmo com pouco estudo e oriundos de famílias carentes das periferias das grandes cidades conseguiram através do futebol:  sucesso, dinheiro e fama, a exemplo de  Ronaldo Nazário, Neymar e Ronaldinho  Gaúcho, entre outros. No caso específico do Estado do Pará: Paulo Henrique Ganso, saiu ainda menor de idade da categoria de base do Payssandu para tornar-se   um ídolo nacional no Santos Futebol Clube, em São Paulo, sendo hoje, cotado para jogar em times mundialmente conhecidos: Manchester, Real Madri e Milan.
Meninos paraenses estão sendo envolvidos e ludibriados pelo sonho da fama e riqueza instantânea através do futebol, e têm sido vítimas do tráfico humano numa rota de São Paulo que promete contratos fabulosos e retorno imediato.
Considerando as mudanças na Lei Pelé, sobretudo, no que diz respeito à contratação de menores, requeremos a mobilização dos Senhores Deputados com vistas a aprovação da realização Sessão especial na ALEPA para discussão das mudanças ocorridas na LEI PELÉ, no intuito de esclarecer, promover e aprimorar as práticas desportivas do futebol paraense de forma séria e responsável, evitando a contratação de menores ilegalmente.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2011.

JOÃO SALAME
DEPUTADO ESTADUAL – PPS


CARLOS BORDALO
DEPUTADO ESTADUAL – PT


EDMILSON RODRIGUES
DEPUTADO ESTADUAL-PSOL