“Entendemos que, ao prevenir e combater o bullying, a escola estará contribuindo de maneira decisiva para a formação de cidadãos respeitosos e conscientes do papel que devem desempenhar na sociedade enquanto protagonistas do seu próprio destino e responsáveis pela harmonia social. Assim, pela relevância da matéria, submetemos proposição a esta Casa de Leis, com o intuito de oferecer a nossa contribuição para o enfrentamento do bullying na rede de ensino pública estadual”.
É assim que o deputado João Salame, líder do PPS na Assembléia Legislativa (Alepa), justifica a apresentação de um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de CAMPANHAS E ACOMPANHAMENTO SÓCIO-EDUCATIVO, visando a prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar nas unidades de ensino da rede pública no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. Caso o projeto seja aprovado, terá que ser sancionado pelo governador Simão Jatene.
BULLYING, em tradução livre do inglês quer dizer “tiranete”, “valentão”. O termo tem sido usado nominar atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos, com o objetivo de intimidar ou agredir a outro indivíduo ou grupo de indivíduos, incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma.
A maior incidência deste fenômeno ocorre em Instituições Educacionais, geralmente entre crianças de 7 a 18 anos. Todavia,, possui ainda a propriedade de ser evidenciado em todos as lugares e situações em que ocorram relações interpessoais. Diversos pesquisadores de todo o mundo vem se ocupando deste tema, que tem crescido alarmantemente e atingido faixas etárias cada vez mais distintas, assolando também o ensino superior
