A 22 de agosto de 2007, sob o governo petista de Ana Júlia Carepa, o deputado João Salame Neto (PPS) apresentou à Mesa da Assembléia Legislativa do Pará (Alepa) projeto de lei, criando residência médica no interior do Estado, para alunos da Universidade do Estado do Pará (Uepa). Quando for aprovado, o projeto deverá se assumido pelo Chefe do Executivo.
Apesar de todos os parlamentares que discutem o projeto reconhecerem a importância de mais esse trabalho de João Salame em favor do povo mais carente do Pará, o projeto se encontra até hoje em tramitação. Já tendo recebido parecer favorável pleno em duas comissões, e uma recomendação para adequação em outra.
Nesta terça-feira, finalmente, o projeto entrou na pauta de votação. Depois de muitas discussões, sobretudo pelos parlamentares médicos, como Ana Cunha (PSDB), Márcio Miranda e outros, além do ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (Psol), e Raimundo Santos (PR) – que recordou a figura mitológica de um médico de Breves, no arquipélago de Marajó, no início dos anos sessenta, chamado Humberto Luiz da Trindade – , acabou sendo adiado mais uma vez, para passar por adequações julgadas necessárias antes de ser levado à sanção do governador atual, Simão Jatene. Mas tem 99% de chances de ser aprovado na próxima semana.
Motivação: a carência de profissionais
Salame entende que o hinterland paraense é muito carente de assistência médica, porque não há profissionais interessados em sair da capital para trabalhar nos municípios, por melhor que sejam os salários oferecidos pelas prefeituras. Conta que ele, mesmo sendo de uma família de classe média alta de Marabá, já nasceu com malária. Por isso se preocupa permanentemente com a situação de quem vive nas brenhas do Pará.
Em Belém, pelo menos, há três hospitais-escolas: Santa Casa de Misericórdia, Barros Barreto e Ofir Loiola. Contudo, entende que criar condições para residência médica é fundamental para reduzir a precariedade no atendimento. Lembra que os estudantes de medicina da Uepa, estudam com recursos do estado e teriam que devolver parte do que adquiriram em termos de conhecimento ao povo paraense. Cita, como9 exemplo, o caso do Projeto Rondon, criado pela ditadura militar, que mandava estudantes de várias áreas para o interior do Brasil, para que conhecessem melhor a nossa realidade e pudessem, igualmente, ajudar os mais carentes. “Foi o melhor projeto da ditadura. Muitos estudantes passaram a amar mais o interior do Brasil. Formados, voltaram para onde haviam sido destacados para prestar serviços e acabaram ficando por lá. O meu projeto tem essa dimensão. Espero que, se aprovado, o governqador assuma como seu”, afimou Salame.
O projeto
Eis a íntegra da proposta de João Salame:
“A Assembleia Legislativa do Estado do Pará institui e eu sanciono a seguinte Lei (nº 256/2007):
Artigo 1º - Fica instituída a residência médica obrigatória mínima de 02 (dois) anos para os formando na Uepa;
Artigo 2º - A residência médica de que trata o artigo 1º deverá ser cumprida nos municípios do interior do Estado do Pará, onde exist4em Hospitais Regionais (Redenção, Marabá, Santarém, Breves e Altamira);
Artigo 3º - O poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação;
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento geral do Estado, oriundas do Programa Nacional de Residências Médicas;
Artigo 5º -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Cabanagem, 09 de agosto de 2007
A justificativa do Projeto
Ao apresentar o projeto criando residência médica no interior, o deputado João Salame apresentou a seguinte justificativa:
“O processo de ocupação territorial do Estado do Pará, historicamente, tem se dado desigual e desordenadamente, sem um planejamento integrado, no qual ações estratégicas para áreas afins sejam executadas de forma homogênea, permitindo que as universidades cheguem aos longínquos recantos do Pará. Atendendo às demandas profissionais dos municípios.
Uma das áreas mais carentes deste processo é a saúde. Grande parte dos municípios não têm médicos ou quando tem não seguem a proporção determinada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Municípios pobres que sobrevivem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não tem condições de contratar médicos para atender às demandas de ambulatórios e programas de saúde preventiva.
“Portanto, faz-se necessário um programa estadual de residência médica para enviar que médicos recém-formados para a convivência com essas realidades, como forma de qualificar melhor os médicos do serviço público, como também estimular a fixação desses profissionais onde há maior carência por parte da população.
“Peço aos nobres Deputados desta Casa o apoio para este projeto que, além de atender às necessidades da população do interior do Estado, garante o cumprimento dos artigos 263 3 264, assegurando o dever do Estado com a saúde de seu povo”.
Pareceres
O Projeto de João Salame, criando a residência médica no interior, passou pelas Comissões de Constituição e Justiça, , tendo como relator o hoje conselheiro Luís Cunha; pela de Educação, Cultura e Saúde, onde foi relatado pelo deputado e médico Márcio Miranda; e pela de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com relatoria de Haroldo Martins, que também é médico e homem do interior.
Cunha concluiu que a matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo e viola as normais constitucionais. “Contudo – observa – merece ser levada ao exame do chefe do executivo. Isto posto, nosso parecer é pela transformação do Projeto de Lei 256/2007 em indicação”. O então deputado estadual Carlos Martins (PT) pediu vistas em 13 de setembro de 2007.
Cunha não explicou se o mais grave é violar normais constitucionais criando projetos que beneficiem o povo, ou se violá-las por omissão em relação a um problema de tremenda gravidade no interior.
Márcio Miranda, que é médico, deu o seguinte despacho: “A Comissão de Constituição e Justiça já se manifestou favorável ao presente projeto de lei, nos aspectos da sua competência, bem assim a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. No que compete a esta comissão (Educação Cultura e Saúde), de acordo com o artigo 31, parágrafo 3º do Regimento Interno desta Casa, não encontra qualquer óbice ao acatamento da proposição. Assim é que voto pela sua aprovação”.
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