terça-feira, 5 de junho de 2012

MORALIDADE NO ESTADO: Projeto de lei proíbe “fichas sujas” assumir cargos na esfera estadual


Deputado João Salame (PPS) apresenta projeto proibindo pessoas condenadas por improbidade administrativa – e por outros crimes – serem nomeadas na administração pública estadual. É a Lei da Ficha Limpa estendida aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Exercendo o segundo mandato, o deputado estadual João Salame (PPS) apresentou projeto de lei proibindo nomeações nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Pará de pessoas incluídas na Lei da Ficha Limpa, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também está incluído.  
“É uma forma de moralizarmos as instituições públicas, hoje tão desacreditadas pela sociedade”, argumenta o parlamentar. Portanto, pessoas que tenham praticado improbidades administrativas não poderão exercer funções ou cargos públicos.   
O Artigo 1º estabelece os casos em que esses poderes não poderão realizar nomeações. Um desses casos se refere a quem tenha sido condenado, por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico e/ou político, pelo prazo de até 8 anos. 
E os condenados (em decisão transitada e julgada – ou por órgão judicial colegiado) pelos crimes contra a economia popular, a fé e a administração pública. E ainda crimes contra o patrimônio público. Também não poderão ser nomeados condenados por crimes ambientais e a saúde pública.   
E lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores. Condenados por tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, trabalho análogo à escravidão, homicídios, dignidade sexual e por formação de quadrilha.  
“Estão enquadrados no projeto”, ressalta o deputado, “detentores de cargos públicos que tirarem benefícios particulares (para si ou para terceiros), se condenados por sentença transitada e julgada ou proferida por órgão judicial colegiado”.  
São alvos do projeto ainda condenados por corrupção eleitoral de quaisquer tipos – e assim como os demitidos dos poderes Executivo e Legislativo aposentados compulsoriamente por decisão condenatória em prazo de até 8 anos.  
   
“Quem nomear (para cargos ou funções públicas estaduais) pessoas enquadradas num ou mais artigos deste projeto”, enfatiza João Salame, “vai responder conforme a legislação vigente”. O deputado explica que denúncias de descumprimento da presente lei deverão ser encaminhadas e apuradas pelo Ministério Público do Estado (MPE). 

João Salame justifica também que essa proposta é contribuir para o aprimoramento (e principalmente transparência) da administração pública estadual, a exemplo do que ocorre no Estado de Santa Catarina, onde lei semelhante já está em vigor.   

“Essa nossa decisão é crucial para mantermos padrões éticos nas instituições públicas estaduais. Nada mais justo, portanto, que ela seja aplicada aos três poderes”, frisa o parlamentar. A lei atinge ainda o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O projeto foi enviado ao governador Simão Jatene (PSDB), para análise.    

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