quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Registro de quilometragem de carro revendido pode ser obrigatório


O deputado João Salame apresentou, na Assembléia Legislativa do Pará (Alepa), sessão desta quarta-feira -  última antes do período carnavalesco - Projeto de Lei determinando que o Departamento Estadual de  Transito (Detran)  faça constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a quilometragem do veículo exibida a quando da transferência de sua titularidade. “É comum ouvirmos relatos de pessoas prejudicadas ao adquirir veículos usados, por constatarem que o desempenho do veiculo não condiz com a quilometragem indicada no hodômetro e se sentirem lesadas na transação”.
De acordo com o deputado, a fraude muitas vezes ocorre na violação do lacre de segurança no marcador de quilometragem. E o consumidor, por não possuir conhecimentos específicos, não distingue quando o lacre é violado, só percebendo que foi lesado posteriormente à regularização da compra.
“Portanto, propomos que a quilometragem seja verificada e apontada em documento, no momento da inspeção veicular obrigatória, para atender ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97, com o propósito de equacionar  situações de adulteração de hodômetros, que tem se constituído em problemas ao público consumidor de veículos usados”.
Afirma  o parlamentar, ao submeter  o assunto à apreciação de seus  pares, que esta medida,  simples e de fácil aplicação, poderá coibir fraudes que causam danos ao consumidor que não dispõe de poder aquisitivo para adquirir um veiculo zero quilômetro.

A  íntegra do Projeto  de lei é  a seguinte:

Art. 1º - Fica determinado que o Departamento de Trânsito do Estado do Pará –DETRAN faça constar no Certificado de Registro Veicular - CRV a quilometragem exibida no ato da inspeção veicular obrigatória  para a transferência de veículo, no âmbito do estado do Pará.

Parágrafo único – No formulário do Certificado de Registro Veicular - CRV tratado no enunciado deste artigo, é indispensável a inclusão de um campo específico para o registro da quilometragem rodada pelo veículo.

Art. 2º - Compete ao Detran-PA, para a expedição do licenciamento anual, efetuar o registro da quilometragem do veículo no Certificado de Registro Veicular - CRV.

Art. 3º - O Detran-PA  incluirá no banco de dados do órgão os dados verificados no hodômetro do veículo inspecionado, informação que poderá ser acessada via internet, obedecendo aos mesmos critérios que a consulta de multas, com o fornecimento dos dados do proprietário e número do Renavam.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS DESPACHOS, em  15 de fevereiro  de 2012.
SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE
Governador do Estado do Pará

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